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Certificação de Conteúdo Local
Conteúdo Local é o percentual NACIONAL de bens e serviços em empreendimentos do Petróleo e Gás Natural, realizados nas etapas de Exploração e Desenvolvimento da Produção, calculado com base na Resolução No 19 da ANP.
A Certificação de Conteúdo Local entrou em vigor em 11 de setembro de 2008 nos contratos de concessão firmados pela ANP com as Organizações vencedoras das Rodadas de Licitações.
Cláusulas do Contrato de Concessão para o Conteúdo Local
"Os compromissos dos concessionários quanto à aquisição local de bens e serviços serão comprovados junto à ANP pela apresentação de Certificados de Conteúdo Local."
"Os Concessionários deverão solicitar aos seus fornecedores de bens e serviços as devidas Certificações de seus produtos. Além disso, os fornecedores poderão, por sua livre iniciativa, buscar antecipadamente a certificação de seus produtos."
"Caso as aquisições de bens e serviços junto a fornecedores brasileiros não atinjam os percentuais estabelecidos nos contratos de concessão, o concessionário pagará multa a ANP proporcional ao Conteúdo Local não realizado".
"As atividades de Certificação serão executadas por entidades devidamente qualificadas e credenciadas pela ANP, com base em critérios previamente definidos pela própria Agência."
"A ANP implantará um sistema de Certificação de Conteúdo Local e realizará auditoria periódica nas entidades credenciadas."
Resoluções Aplicáveis
ANP nº19/2013
Certificação de Conteúdo Local.
O INLAC é credenciado pela ANP desde março de 2010 para realizar Certificações de Conteúdo Local de Bens e Serviços em TODAS AS ÁREAS de atividades estabelecidas por esta Agência:
Código da área de atividade |
Àrea de atividade |
Ge001 |
Geologia e Geofísica |
Pe001 |
Sondas de Perfuração |
Pe002 |
Apoio Logístico e Operacional |
Pe003 |
Perfuração, Completação e Avaliação de Poços |
En001 |
Engenharia Básica e de Detalhamento |
En002 |
Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento. |
En003 |
Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição. |
En004 |
Sistemas de Telecomunicações |
Es001 |
Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento. |
Es002 |
Bombas de Transferência |
Up001 |
Unidades de Compressão |
Up002 |
Unidades de Geração de Energia Elétrica |
Up003 |
Unidades de Geração e Injeção de Vapor |
Up004 |
Unidades de Tratamento e Injeção de Água |
Es003 |
Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds |
Es004 |
Monobóias e Quadro de Bóias |
Up005 |
Sistema de Processamento e Tratamento de Óleo |
Up006 |
Sistema de Processamento e Tratamento de Gás Natural |
Up007 |
Construção Naval (casco, turret, ancoragem e sistemas navais) |
Up008 |
Segurança Operacional |
En005 |
Obras Civis e Utilidades |
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Dicas para a Certificação de Conteúdo Local
Não se deve pensar na Certificação de Conteúdo Local somente no momento em que se solicita a certificação. O percentual de Conteúdo Local que constará no Certificado é em função dos resultados de todas as decisões e escolhas realizadas num empreendimento quanto a nacionalidade dos bens e serviços utilizados. A atividade de Conteúdo Local deve ser realizada, como muitas outras, através de um sistema de gestão abrangendo desde a fase de planejamento até a verificação do valor apurado.
É comum imaginar que se forem utilizados, por exemplo, cinco brasileiros e um estrangeiro num determinado serviço o Conteúdo Local será de 80%. No entanto, o cálculo não é feito de forma tão simplista.
Para evitar surpresas não agradáveis deve-se antes de se firmar qualquer compromisso de conteúdo Local, efetuar um cálculo estimativo para verificar se o percentual sugerido é factível. Caso não seja, deve-se avaliar a possibilidade de adoção de ações a fim de alcançá-lo.
O INLAC como Certificadora de Conteúdo Local
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É credenciado pela ANP desde março de 2010 em todas as Áreas de Atividades de Conteúdo Local sob o nº 015);
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Agilidade no processo de Certificação: As Certificações são realizadas com a maior celeridade possível, após a disponibilização pelo cliente da documentação necessária;
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O cliente é mantido informado a respeito da metodologia utilizada na apuração do CL, bem como do andamento da Certificação. Esclarecemos dúvidas sobre o processo de apuração do CL e orientamos sobre a documentação a ser gerada, recuperada e salvaguardada (no caso de futuras Certificações);
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Nossos clientes são atualizados quando ocorrem mudanças na sistemática da Certificação de CL efetuada pela ANP aplicável ao bem ou serviço certificado;
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Considerando a participação do INLAC na elaboração, revisão e interpretação das normas ISO aplicadas em Sistemas de Gestão, todo o processo de Certificação de CL é realizado segundo um Sistema de Gestão da Qualidade desenvolvido para esta finalidade com base nos requisitos da norma ISO 9001.
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